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Governo amplia microcrédito e permite uso do recurso em despesa familiar

02 de abril de 2026
Jornal Contábil

O governo federal sancionou, com dois vetos, a Lei 15.364/26, que moderniza as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (27), traz uma mudança estrutural no programa: agora, o crédito poderá financiar não apenas o negócio, mas também necessidades básicas do microempreendedor e de sua família.

A principal inovação permite que as instituições financeiras concedam um crédito adicional de até 20% sobre o limite das operações já existentes do cliente. Esse fôlego financeiro extra poderá ser destinado a investimentos em habitação, formação profissional, tratamentos de saúde e compra de equipamentos de mobilidade para pessoas com deficiência.

O texto também autoriza a aquisição de veículos utilitários que auxiliem na logística familiar e do empreendimento.

 

Digitalização e desburocratização

Além de ampliar a finalidade do recurso, a lei adapta o microcrédito à era digital. A partir de agora, o atendimento presencial — antes obrigatório para a orientação e contratação — poderá ser substituído por tecnologias eletrônicas. 

A medida visa dar agilidade ao processo e reduzir custos operacionais para bancos e agências de fomento, facilitando o acesso de empreendedores em regiões remotas.

 

Outro ponto técnico relevante da sanção é a garantia de que instituições financeiras que realizam operações de microcrédito mantenham sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). 

A mudança remove incertezas jurídicas que pairavam sobre entidades do terceiro setor que atuam na ponta do sistema de microfinanças.

 

Vetos Presidenciais

Apesar da sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva barrou dois trechos da proposta original vinda do Senado. O primeiro veto derrubou a possibilidade de o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecer taxas de juros diferenciadas com base no custo de captação de cada instituição. 

Segundo a justificativa do Executivo, a medida poderia comprometer a gestão de riscos e acabar prejudicando a oferta de crédito no mercado.

Também foi vetado o trecho que previa condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para instituições sem fins lucrativos. 

O governo alegou que a proposta divergia das normas de remuneração de recursos públicos já estabelecidas em leis anteriores. Com a publicação, as novas regras gerais já entram em vigor, reformulando um dos principais instrumentos de bancarização e apoio ao pequeno empreendedor no país.

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