Posso te ajudar?

Emitir o DAS é simples – mas ignorar o pagamento pode sair caro!

15 de setembro de 2025
Jornal Contábil

Apurar o DAS é essencial para quem está no Simples Nacional, já que reúne vários impostos em uma única guia e facilita o pagamento. Porém, muitas dúvidas sobre o processo ainda geram riscos fiscais e financeiros para os empreendedores.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre apurar o DAS e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

 

1. O que é guia DAS?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Em primeiro lugar, saiba que a guia DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é o boleto que reúne todos os impostos municipais, estaduais e federais que os empreendedores do Simples Nacional devem pagar mensalmente. 

O valor da guia é calculado com base no faturamento do mês anterior. Ou seja, isso facilita a vida de quem precisa apurar DAS e manter as obrigações fiscais em dia.

Portanto, empresas de diferentes portes, como MEI (Microempreendedor Individual), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, precisam emitir essa guia.”

 

2. Quais impostos fazem parte da guia DAS?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Assim, ao optar pelo Simples Nacional, as empresas pagam os seguintes impostos por meio da guia DAS:

  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física.
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, aplicado a produtos que passam por um processo de industrialização.
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, usada para financiar a seguridade social, como aposentadorias e saúde.
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que sustenta áreas sociais como saúde e previdência.
  • PIS: Programa de Integração Social, destinado ao pagamento de abono salarial e seguro-desemprego.
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária, recolhida para o INSS e usada na manutenção da Previdência Social.
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cobrado em operações de venda e prestação de serviços de transporte e comunicação.
  • ISS: Imposto sobre Serviços, voltado para empresas prestadoras de serviços, recolhido pelo município.”

 

3. Como emitir DAS?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”O DAS do MEI é diferente do DAS pago pelas microempresas e empresas de pequeno porte. Confira abaixo o passo a passo para emitir o DAS conforme o porte da sua empresa!

 

Emitir DAS MEI

A fim de emitir o DAS MEI: 

  • Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
  • Insira o CNPJ da sua empresa.
  • Selecione “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”.
  • Escolha o ano-calendário e o mês da apuração.
  • Clique em “Apurar/Gerar DAS” e escolha a forma de pagamento (boleto ou online).

 

Emitir DAS para microempresas e empresas de pequeno porte

Para emitir o DAS: 

  • Acesse o portal do Simples Nacional.
  • Insira o código de acesso ou utilize um certificado digital ativo.
  • Preencha as informações solicitadas pelo sistema.
  • Realize o cálculo do pagamento.
  • Emita a guia DAS e prossiga com o pagamento.

Acima de tudo, lembre-se de que o prazo de vencimento da DAS é sempre até o dia 20 do mês seguinte à apuração.”

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Avenida Marechal Dutra, nº 897 - Centro

Rondonópolis - MT - CEP: 78700-110

Contato

(66) 3423-3399

CRC

CRC/MT 001141/O-3

Sitecontabil © 2025 | Todos os direitos reservados ADM